Artigo 5º

CAPÍTULO II
Princípios gerais da hierarquia e da disciplina

Art. 5º - A hierarquia de bombeiro-militar é a ordenação da autoridade em níveis diferentes, dentro da estrutura das Forças Armadas e das Forças Auxiliares, por postos e graduações.

Parágrafo único - A ordenação dos postos e graduações no Corpo de Bombeiros se faz
conforme preceitua o Estatuto dos Bombeiros-Militares.

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