Artigo 4º

Art. 4º - Para efeito deste Regulamento, todas as Organizações de Bombeiros-Militares, tais como: Quartel do Comando-Geral, Comando de Bombeiros de Área, Diretorias, Estabelecimento, Repartições, Escolas, Campos de Instrução, Centro de Formação e Aperfeiçoamento, Unidades Operacionais e outras, serão denominadas "OBM".

Parágrafo único - Para efeito deste Regulamento, os Comandantes, Diretores ou Chefes de OBM serão denominados "Comandantes".

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