Artigo 6º

Art. 6º - A disciplina de bombeiro-militar é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes do organismo bombeiro-militar.

§ 1º - São manifestações essenciais de disciplina:
1 - a correção de atitudes;
2 - a obediência pronta às ordens dos superiores hierárquicos;
3 - a dedicação integral ao serviço;
4 - a colaboração espontânea à disciplina coletiva e à eficiência da instituição;
5 - a consciência das responsabilidades;
6 - a rigorosa observância das prescrições regulamentares.

§ 2º - A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidos permanentemente pelos bombeiros militares na ativa e na inatividade.

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