Art. 3º - A civilidade é parte da educação de bombeiro-militar e, como tal, de interesse vital para a disciplina consciente. Importa ao superior tratar os subordinados, em geral, e os recrutas, em particular, com urbanidade e justiça, interessando-se por seus problemas. Em contrapartida, o subordinado é obrigado a todas as provas de respeito e deferência para com seus superiores, de conformidade com os regulamentos de bombeiros-militares.
Parágrafo único - As demonstrações de camaradagem, cortesia e consideração, obrigatórias entre os bombeiros-militares, devem ser dispensadas aos militares das Forças Armadas e aos bombeiros-militares e policiais-militares de outras Corporações.
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