CAPÍTULO III
Esfera da ação do regulamento disciplinar e competência para a sua aplicação
Art. 8º - Estão sujeitos a este Regulamento, os bombeiros-militares na ativa e os na inatividade.
§ 1º - Os alunos de órgãos específicos de formação de bombeiros-militares também estão sujeitos aos regulamentos, normas e prescrições das OBM em que estejam matriculados.
§ 2º - Os Coronéis BM nomeados Juízes dos Tribunais de Justiça Militar Estadual são regidos por legislação específica, de acordo com o art. 124 da Constituição Federal.
§ 3º - Compete ao Secretário de Estado da Defesa Civil as atribuições constantes no art. 4º da Lei nº 427/81, que dispõe sobre Conselho de Justificação.
* Acrescentado pelo Decreto nº 17.406/92.
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