Artigo 7º

Art. 7º - As ordens devem ser prontamente obedecidas.

§ 1º - Cabe ao bombeiro-militar a inteira responsabilidade pelas ordens que der e pelas conseqüências que delas advirem.
§ 2º - Cabe ao subordinado, ao receber uma ordem, solicitar os esclarecimentos necessários ao seu total entendimento e compreensão.
§ 3º - Quando a ordem importar em responsabilidade criminal para o executante, poderá o mesmo solicitar sua confirmação por escrito, cumprindo a autoridade que a emitiu, atender a solicitação.
§ 4º - Cabe ao executante, que exorbitar no cumprimento de ordem recebida, a responsabilidade pelos excessos e abusos que cometer.

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